Pode-se dispensar corredores apenas no início de cada época.
A equipa terá que pagar o ordenado correspondente ao resto dos anos de contrato e um ano extra.
Ex: MARIA José ..........\4,4 * 2,2M 2temp
2x 2,2M + 2,2M (um ano extra)= 6,6M
A equipa terá que pagar 6,6M
Portanto se
Não se pode dispensar:
Jovens acabados de serem recrutados.
Corredores cujo contrato foi assinado (compra ou renovação) no mesmo periodo onde se pretende a dispensa.